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Tratamento precoce será tema de reunião na Câmara Municipal de Torres nesta quinta-feira, 18

por Central de Jornalismo
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A Câmara Municipal de Torres promoverá uma reunião nesta quinta-feira, 18 de março, às 14h, entre os vereadores da comissão de saúde, promotores de justiça, prefeito municipal, secretária de saúde, membros da Procuradoria Jurídica do município e da Câmara e representantes do grupo “Médicos pela Vida”.

A pauta será sobre o chamado “tratamento precoce” oferecido por meio um combo de medicação off-label, ou seja, medicamentos cujo uso ainda não está estipulado em bula para a Covid-19. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) afirma em nota em seu portal que a prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico e está assegurada pelo Código de Ética Médica (CEM).

A autonomia do médico garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, receitar ou não medicação ou tratamento sem comprovação científica de segurança e eficácia. Nesta condição, o Cremers recomenda a aplicação do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, assinado pelo paciente ou representante, respeitando os princípios da beneficência e da não maleficência.

Confira na íntegra o Manifesto do grupo “Médicos pela Vida”:

MANIFESTO DO GRUPO “MÉDICOS PELA VIDA” EM TORRES PELO TRATAMENTO INTEGRAL DO CIDADÃO TORRENSE COM COVID19

À Comunidade de Torres, aos colegas médicos, aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, aos órgãos de Imprensa, ao Conselho de Saúde, ao Conselho Regional de Medicina e ao Conselho Federal de Medicina.

Somos um grupo de médicos de Torres /RS que tem se dedicado a estudar e analisar as melhores práticas e evidências científicas disponíveis para o enfrentamento e tratamento da Pandemia causada pelo Corona Vírus. Muitos de nós, estamos utilizando as melhores práticas em medicina, respeitando os preceitos da Bioética, de acordo com o Código de Ética Médica, o artigo 32 da seção C da Declaração de Helsinque e o parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina, citados no Anexo: Nota Pública dos Médicos pela Vida do Brasil em 08/02/2021.

Para tal, nos pautamos em estudos científicos atualizados neste último ano, dando explicação clara ao paciente e, no seu consentimento livre, informado do uso off-label (medicamentos cujo uso ainda não está estipulado em bula para o Covid19) porém, com os quais temos experiência de longa data e segurança na sua indicação, bem como conhecimento de seus mecanismos de ação, farmacocinética, fármaco dinâmica e efeitos de interações medicamentosas.

A relação médico-paciente é aberta, pautada na confiança, no acolhimento ao sofrimento do cliente com comprometimento e seriedade, e ambas as partes devem estar de acordo com a terapêutica proposta. Tratar de casos de Covid19 requer do médico assistência e disponibilidade constantes até a resolução do quadro clínico, que pode durar de 7 a 10 dias em média. Os pacientes com Síndrome Gripal inicial devem ser atendidos nas primeiras 48 horas do começo dos sintomas e o tratamento instituído já na primeira avaliação clínica.

Segundo o Art. 32 do Código de Ética Médica é considerada INFRAÇÃO GRAVE: “DEIXAR DE USAR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE DOENÇAS, CIENTIFICAMENTE RECONHECIDOS E A SEU ALCANCE, EM FAVOR DO PACIENTE”.

No momento em que centenas de casos surgem em nossa cidade, não podemos ficar de braços cruzados e deixar de atender essas pessoas e seus familiares.

Dentre as abordagens disponíveis na literatura médica para Covid19, existe o Tratamento Precoce, que se trata de iniciar com as medidas disponíveis o mais rápido possível para minimizar a replicação viral, utilizando uma combinação de medicamentos que têm sinergia nas suas ações, visando diminuir o risco do agravamento do quadro, complicações com comorbidades pré-existentes, diminuindo a necessidade de ajuda hospitalar e internações, reduzindo a sobrecarga do sistema de saúde de atenção mais complexa. Desta forma, já na Atenção Básica, podemos prevenir complicações desta infecção e diminuir o número de óbitos. Definitivamente não é uma promessa de “cura fácil”, mas uma proposta de trabalharmos em todas as fases da doença, posto que lidamos com uma doença grave, aguda, de evolução muito rápida e capacidade de transmissão muito intensa. Uma doença nova e de difícil manejo quando se agrava. Há um ano todos estamos acompanhando as tentativas neste combate.

O grupo que assina este manifesto é composto por médicos de várias especialidades, que trabalham diretamente com os doentes de Covid19 e por colegas que, embora não estarem na linha de frente, apoiam esta proposta.

Finalizando, MANIFESTAMO-NOS a favor da intervenção precoce no tratamento da Covid19, que se trata da correta combinação de medicamentos como Azitromicina, Ivermectina, Hidroxicloroquina, Bromexina, Nitazoxamida, Vitamina D3, Zinco, Vitamina C,  Magnésio Dimalato, numa fase bem inicial, ou conforme evolução individual, na segunda fase, onde já existe um processo inflamatório generalizado e vasculite sistêmica com micro embolias, teremos necessidade de acrescentar corticóides e anticoagulantes, sempre observando a adequação das combinações ao estado evolutivo de cada paciente, que deverá ser acompanhado muito de perto devido à rapidez de evolução desta doença como foi dito anteriormente. Inclusive com realização de exames, conforme a necessidade e práticas fisioterapêuticas complementares. Enfim, uma intervenção multidisciplinar como o caso exige.

Médicos que assinam este Manifesto:

DR JOSE BATISTA DA SILVA MILANEZ – CREMERS: 6.529

DR MARCÍLIO HENRIQUE SOARES DE SOARES – CREMERS: 12.296

DRA THIRSE SCALCO – CREMERS: 13.742

DRA BERENICE SCHMIDT ROLIM – CREMERS: 14.869

DR SILVANO HERNANDORENA RAMOS – CREMERS: 17.883

DR RAUL OSCAR VICENTE – CREMERS: 19.151

DRA VALÉRIA CZEKALSKI HADLICH – CREMERS: 21.897

DR FLAVIO DA SILVA CARDOSO – CREMERS: 21.917

DRA ANDREA VELLEDA DUARTE – CREMERS: 22.761

DR EMERSON MARCOS RAVANELLO – CREMERS: 33.193