O governo do estado do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto neste domingo, 4 de abril, ampliado a taxa de ocupação de igrejas e templos no estado. A decisão foi tomada pelo Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Decreto 55.820 aumenta o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha. Até o momento, a regra na bandeira preta no estado do Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, restrito a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior.
A liminar do ministro, que foi publicada ontem, 3 de abril, determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia de Covid-19 que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
O decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo nariz e boca, sempre e por todos os presentes, proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela
Foto: Thiago Oliveira/Arquidiocese Porto Alegre/Divulgação

