Foi publicada na quinta-feira (20/05), no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.152, a qual determina prazos estendidos para a prescrição médica e pedidos para realização de exames complementares de diagnóstico para gestantes e puérperas, durante a pandemia da Covid-19. Na semana passada, já havia entrado em vigor a Lei n° 14.151, que autoriza o afastamento do trabalho presencial para mulheres grávidas durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, ficando à disposição para teletrabalho.
A lei publicada ontem garante ainda o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pelo sistema de saúde, durante a crise pandêmica.
Quanto às prescrições médicas e pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares, poderão, se solicitados pelo médico, ter validade durante todo o tempo de gravidez ou do puerpério, podendo ser utilizados formulários por meio eletrônico.
O período de puerpério é definido do início do parto até quando o organismo da mulher retorna às condições normais, ou seja, pré-gestacional.
Confira a Lei n° 14.152 na íntegra.
Central de Jornalismo – Rádio Maristela
Foto: Ana Volpe/Agência Senado