O prefeito Carlos Souza assinou na tarde desta quinta-feira, 20 de maio, o Decreto 106/2021 que aborda o Decreto Estadual no 55.882/2021, de 15 de maio, com os procedimentos firmados dentro do novo modelo 3As do Sistema de Avisos, Alertas e Ações implantado pelo Governo do Estado.
Pelo Decreto Municipal ficam instituídos os protocolos que definem as medidas técnicas e sanitárias para os estabelecimentos públicos ou privados, das atividades sociais e econômicas, nos termos do Decreto Estadual, sem prejuízo de outros que vierem a ser fixados ou alterados pelo Comitê Técnico Regional.
Nos restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares é permitido funcionamento até 23h, com encerramento das atividades às 24h, com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas. Permitida música ao vivo, com no máximo dois músicos atuando no local;
Quanto às atividades esportiva de Futebol Amador foi autorizado o funcionamento em ambientes abertos ou fechados de natureza privada até o dia 31 de maio de 2021. Vedado público expectador e aglomerações de qualquer natureza. Os estabelecimentos públicos seguem fechados até o dia 31 de maio de 2021. Competições esportivas como torneios, campeonatos, amistosos e similares seguem proibidos;
Sobre missas e serviços religiosos ficou estabelecido rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares até o dia 31 de maio de 2021.
Fonte: PMT