Em Arroio do Sal, clubes Sociais, sociedades recreativas, entidades culturais, educacionais e assistenciais, além de agremiações desportivas e sociedades amigos de bairros podem solicitar a remissão de débitos e isenção do pagamento de impostos municipais.
Esta boa notícia se deve graças a Lei Municipal Nº 2.684 de 22 de maio de 2019, que permite ao Poder Executivo conceder perdão à dividas de impostos municipais às entidades decretadas como entidades públicas, além de isentá-las do pagamento de tributos municipais, desde que comprovarem a propriedade de imóvel no Município. Não será concedida isenção de impostos para as entidades que locarem ou sublocarem imóveis para exercer suas atividades.
Recentemente, duas entidades receberam o certificado de utilidade pública e alcançaram a remissão e a isenção permanente de impostos municipais, o Clube de Mães do Jardim dos Hibiscos e a Sociedade Esportiva e Recreativa Rondinha. Até o momento, apenas seis entidades entraram com a solicitação para serem reconhecidas como entidades de utilidade pública e fazerem uso dos benefícios fiscais.
Segundo a tesoureira do Clube de Mães do Jardim dos Hibiscos, Marlene Milesi, residente em Arroio do Sal há cinco anos, a Lei é uma excelente iniciativa, pois a maioria das entidades não possuem receita e, com a pandemia, muitas outras dificuldades surgem e acabam dificultando o pagamento de taxas em dia. Marlene afirma que o incentivo é um alívio e motivação para as integrantes do Clube.
As entidades beneficiadas precisam a apresentar documentos pertinentes ao seu funcionamento como, por exemplo: estatuto, matrícula do imóvel, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), licenciamento ambiental, quando for o caso, dentre outros previstos na Lei.
Para realizar a solicitação para uma entidade, deve ser protocolado o pedido no Setor de Arrecadação na Prefeitura de Arroio do Sal, situada na Rua Alegrete, Nº 111, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 17h15min.
Fonte: ASCOM PMAS