A nova Lei 14.151/21, que entrou em vigor no dia 12 de maio, determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de pandemia, sem que haja prejuízo do recebimento de salário.
A advogada Rosilene Pinho, em entrevista para a Rádio Maristela, explica que a nova lei prevê que as funcionárias gestantes devem ser mantidas afastadas do trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da atividade realizada.
A advogada explica que, mesmo quando não houver possibilidade do exercício da função de maneira remota, não poderá ocorrer qualquer tipo de prejuízo e/ou diferenciação no valor do salário pago à gestante. Destaca, contudo, que a trabalhadora deve permanecer à disposição da empresa contratante para trabalhar em seu domicílio.
Contudo, Rosilene alerta sobre o risco de a legislação aprovada dificultar a contratação de mulheres. “A forma simplista com que o tema foi tratado poderá acarretar discriminação no momento da contratação, especialmente considerando que não há previsão de término da pandemia instaurada pelo coronavírus”, explica Rosilene.
Confira a entrevista na íntegra: