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O governador Carlos Moisés sancionou a lei que trata da doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou policial, para instituições beneficentes que as transformem em cadeiras de rodas, triciclos de corrida e outros objetos.
A medida já está em vigor. De autoria da deputada Marlene Fengler, a proposta prevê que as bicicletas sejam doadas se não forem reclamadas por seus proprietários em até 90 dias, contados a partir da apreensão.
As entidades beneficentes que receberem as doações deverão comprovar a efetiva produção e fazer a doação para pessoas em vulnerabilidade social.