Foi suspensa a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi emitida no início da tarde de sexta-feira (20).
A ação de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 18.168/2021 foi ajuizada pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).
A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no dia 21 de julho. A proposta aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.
A desembargadora Denise Volpato justifica a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais.
Segundo ela, isso “torna irrazoável e desproporcional a lei em questão”. Volpato considera o tópico generalista e difícil de ser operado. A magistrada afirma que essa imposição poderia causar transtornos, filas e até desordem social.
O artigo da lei que diz que “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, também foi citado pela desembargadora para a declaração de inconstitucionalidade.
Por fim, a desembargadora concede o prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações.
Fonte: ND+