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Justiça de SC suspende lei que permitia pagamento de pedágios com cartão de débito ou crédito

por Maria Stolting
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Foi suspensa a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi emitida no início da tarde de sexta-feira (20).

A ação de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 18.168/2021 foi ajuizada pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).

A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no dia 21 de julho. A proposta aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.

A desembargadora Denise Volpato justifica a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais.

Segundo ela, isso “torna irrazoável e desproporcional a lei em questão”. Volpato considera o tópico generalista e difícil de ser operado. A magistrada afirma que essa imposição poderia causar transtornos, filas e até desordem social.

O artigo da lei que diz que “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, também foi citado pela desembargadora para a declaração de inconstitucionalidade.

Por fim, a desembargadora concede o prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações.



Fonte: ND+

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