O governo do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, instituiu o programa “Em Recuperação” para parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial. A criação do programa está no Decreto 56.072, publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (06/09). O devedor que desejar ingressar no programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e, se for o caso, das garantias previstas no regramento.
O pedido deverá abranger todos os débitos gerenciados pela Secretaria da Fazenda, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa considera todos os estabelecimentos do devedor beneficiário.
A medida busca flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa. Conforme a Receita Estadual, o passivo tributário das empresas na situação é superior a R$ 1,2 bilhão.
O pedido de ingresso no programa implica confissão dos débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles. O devedor precisará formalizar o pedido de desistência de outras ações, impugnações, recursos ou defesas interpostas.
Serão duas modalidades de parcelamento: em até 180 prestações mensais iguais ou no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com entrada de 1% sobre o saldo devedor. O detalhamento sobre as condições está no decreto.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual expedirão instruções complementares.
Fonte: Ascom Sefaz e Ascom PGE-RS
Edição: Secom