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Governo do RS divulga mudanças em protocolos para estádios, casas noturnas e eventos

por Maria Stolting
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A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19. Os detalhes estão no Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021.

Foto: SECOM RS

A exigência só será obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Conforme antecipado pelo governador no início do mês, a partir de outubro será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do público presente.

Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público, conforme a Nota Informativa Cevs/SES n°14/2021. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados neste momento.


Fonte: Secom RS