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A partir de novembro, expediente da Prefeitura de Torres retorna ao horário normal

por Camila Brozowski
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O prefeito em exercício, Fábio Amoretti, assinou no dia 27 de outubro, decreto 250 de 2021 que dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da administração pública do Poder Executivo do município de Torres. Desta maneira fica instituído o decreto 113, de 10 de agosto de 2017, que criou o horário de expediente da Prefeitura para os servidores. Com o decreto, o horário de atendimento ao público a partir do dia 1º de novembro será o seguinte: segundas, quartas e sextas–feiras das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min e nas terças e quintas-feiras das 13horas às 17h30min

Art. 1º O horário de expediente no âmbito da administração pública do Poder Executivo do município de Torres, é o seguinte:

I – Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão, Secretaria de Desenvolvimento Rural e da Pesca, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento e Participação Cidadã, Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria da Cultura e do Esporte e Secretaria de Turismo e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos:

a) nas segundas e quartas-feiras das 8horas às 11h30min e das 13horas às 19horas;
b) nas terças e quintas-feiras das 13horas às 19horas;
c) nas sextas-feiras das 8horas às 11h30min e das 13horas às 18h30mim;

II – Centro de Referência da Mulher vinculado a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 8horas às 11h30min e das 13horas às 17h30min.”

III – Secretaria de Obras e Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min;

IV – Secretaria de Educação, de segunda a sexta-feira, das 08horas às 12horas e das 13h30min às 17h30min;

V – Secretaria de Saúde:

a) Assessoria Administrativa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 18h;
b) Atendimento no Posto Américo Muniz dos Reis (Central), de segunda a sexta-feira, das 7horas às 18horas;
c) Farmácia Básica, de segunda a sexta-feira, das 8horas às 18horas;
d) Pronto Atendimento e SAMU, diariamente, 24horas;
e) Farmácia Popular, de segunda a sexta-feira, das 8horas às 18horas;
f) Estratégia Saúde da Família (ESF), de segunda a quinta-feira, das 8horas às 12horas e das 13h30min às 17h30min; na sexta-feira das 8horas às 12horas e das 13h30min às 15horas, sendo das 15horas às 17h30min, expediente interno;
g) Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), de segunda a sexta-feira, das 8horas às 21horas; na quarta-feira das 13horas às 21horas, sendo das 8horas às 13horas, expediente interno;
h) Fisioterapia, de segunda a sexta-feira, das 8horas às 12horas e das 13h30min às 17h30min;
i) Vigilância Ambiental em Saúde, de segunda a sexta-feira, 8horas às 11h30min e das 13horas às 17h30min;
j) Vigilância Sanitária, de segunda a sexta-feira, das 8horas às 11h30min e das 13horas às 17h30min;
k) Programa Primeira Infância Melhor (PIM), de segunda a sexta-feira, das 8horas às 12horas e das 13h30min às 17h30min;
l) Administração de Medicamentos do Estado (AME), de segunda a sexta-feira, das 8horas às 12horas e das 13horas às 17horas.

Parágrafo único. Os servidores que desempenham suas funções nos órgãos da Administração Municipal previstos no inciso I do art. 1º do presente Decreto cumprirão a carga horária da seguinte forma:

I – servidores com carga horária de 40 horas semanais conforme estabelecido nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 1º do presente Decreto;

II – servidores com carga horária de 35 horas semanais:

a) nas segundas e quartas-feiras das 8horas às 11h30min e das 13horas às 18horas;
b) nas terças e quintas-feiras das 13horas às 18horas;
c) nas sextas-feiras das 8horas às 11h30min e das 13horas às 17h30mim;

III – servidores com carga horária inferior a 35 horas semanais, dentro do horário de expediente previsto no inciso I do art. 1º do presente Decreto, acordado com o Secretário da pasta em que o servidor estiver lotado.

Fonte: Prefeitura de Torres

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