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TJ suspende legislação de Tramandaí que reduzia carga horária de auxiliares e técnicos em enfermagem

por Maria Stolting
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O Tribunal de Justiça (TJRS) considerou inconstitucional e suspendeu a Lei Municipal de Tramandaí n. 4.489, de 28 de setembro de 2021, que alterou a carga horária dos cargos de auxiliar e técnico de enfermagem. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta apelo Executivo após a Câmara dos Vereadores derrubar o veto do prefeito a referida lei e sancionar a mesma. A legislação foi oriunda do Legislativo.

A lei é de autoria dos vereadores Thiago Lopes Maciel (MDB) e Clairton Sessim (MDB) e alterava de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas.

Segundo a decisão, “o legislativo municipal, ao estabelecer, por iniciativa própria, modificação na jornada de trabalho dos auxiliares e técnicos de enfermagem, ofendeu as prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal, que é o titular de iniciativa legislativa que verse sobre os servidores públicos municipais. Além disso, para o cumprimento da norma, haja vista a imperiosa adoção de medidas para fins de compensar a carga horária reduzida pela norma ora impugnada, naturalmente haverá acréscimo de despesas, o que ratifica a inaceitável ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal”

A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, datada do dia 28 de outubro.


Fonte: JPN/TJ