Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região impede a publicação da portaria que liberaria a safra do camarão na Bacia do Rio Tramandaí nos próximos dias. Conforme a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, o Ceclimar já concluiu os estudos que definem a abertura da safra com tamanho médio do crustáceo em 9 cm.
Segundo a decisão judicial, os atos normativos relacionados ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, assim entendidos aqueles que, entre outras matérias, versem sobre o esforço de pesca sustentável, os regimes de acesso, a captura total permissível, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, os tamanhos de captura, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo, bem como acerca da proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques, sem a observância da competência conjunta, atualmente prevista no art. 12, §2º, inciso I, da Lei nº 13.502/17, que estabelece a obrigatória participação do Ministério do Meio Ambiente na elaboração das normas.
Como a minuta da portaria que liberaria a pesca do camarão não foi feita em conjunto entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Meio Ambiente, a mesma não pode ser publicada.
Os processos em questão são Nº 50029266320144047101 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS) 5011638-29.2019.4.04.0000 e envolvem o Ministério Público Federal, Federação dos Pescadores de Santa Catarina, Federação dos Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de Santa Catarina e Advocacia Geral da União.
Desta decisão cabe recurso e as entidades ligadas ao setor devem se manifestar. A pesca do camarão na Bacia do Rio Tramandaí é uma das mais importantes fontes de renda do pescador artesanal. E como o crustáceo tem um ciclo de permanência na lagoa esta decisão trará grandes prejuízos.
Fonte: JPN