A Prefeitura de Torres comunica que em função do Carnaval e em conformidade com a lei nº 4.636 de 2014, o expediente na sexta-feira, 25 de fevereiro, encerra-se no horário normal, sendo retomado na quarta-feira, 2 de março, às 13h.
Excetuam-se desta determinação os serviços essenciais na área da Saúde, como o funcionamento do PA 24 horas – Pronto Atendimento, SAMU e transporte de pacientes e ainda a coleta de lixo, a vigilância dos prédios públicos do Município e o atendimento na Casa de Passagem, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. A central do Covid permanece aberta por se tratar de serviço essencial.
A lei nº 4.636 altera dispositivos da Lei Municipal nº 3544, de 2001, que disciplina a instituição de ponto facultativo no município.
Em função da pandemia, o expediente da Prefeitura atual é de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, com atendimento ao público das 13h às 17h.