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Setor jurídico da AMESC esclarece o piso do magistério

por Maria Stolting
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A AMESC (Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense), no intuito de alinhar os entendimentos acerca do piso nacional do magistério, esclareceu a orientação repassada a todos os municípios associados.

De acordo com a AMESC o reajuste do piso nacional é competência do Governo Federal, segundo o art. 206, VIII, da Constituição Federal estabelecendo o piso salarial profissional nacional para os professores da educação escolar pública, tendo sido estabelecido, pela Lei nº 11.738/2008, que esse piso seria o mínimo vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de 40 horas. Em outras palavras, nenhum professor de educação básica, com 40 horas semanais, pode receber menos que o piso nacional.

O setor jurídico da AMESC, através dos advogados André Barreto e Luiz Eduardo Zanotto, observa que o valor do piso nacional é reajustado anualmente, por meio de Portaria Interministerial. Atualmente, o piso nacional do magistério corresponde a R$ 3.845,63, isto é, nenhum professor da rede pública, que trabalhe 40 horas semanais, pode receber menos que esse valor.

Os advogados destacam que o reajuste do piso do magistério (estabelecido na Portaria Interministerial) não é a mesma situação que o reajuste geral anual concedido a todos os servidores (geralmente através de um índice de mercado, como o INPC). Nesse sentido, o professor que já recebe acima do piso nacional terá direito apenas ao reajuste geral anual, sendo inadequada a aplicação, para toda a categoria, do percentual de reajuste concedido pela Portaria Interministerial ao piso nacional do magistério.

Cada município possui legislação específica no intuito de estabelecer a progressão de carreira no magistério púbico, instituindo vantagens como anuênios/triênios, adicionais e gratificações, o que sempre impacta na remuneração do servidor. O fato é que, com o reajuste do piso nacional nos patamares estabelecidos pelo Governo Federal, pode ocorrer a aproximação da remuneração de servidores mais antigos com servidores recém empossados, o que não representa ilegalidade. O que se busca é cada vez mais a valorização do professor, princípio ao qual todos os gestores municipais estão empenhados em concretizar.

Todos os reajustes aos servidores devem ser concedidos respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus limites, de acordo com a realidade de cada município.

Fonte: Comunicação AMESC