OMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), publicou nesta terça-feira (22), a Portaria nº 634/2022, que estabelece regras adicionais para a pesca sustentável de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao estado do Rio Grande do Sul, das 3 às 12 milhas náuticas. A medida entra em vigor no dia 30 de março de 2022.
O ato normativo permite a retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral do Rio Grande do Sul e representa um avanço no exercício dessa atividade no Brasil, inovando em regras como: obrigatoriedade do uso de Dispositivo Redutor de Fauna Acompanhante; obrigatoriedade de Dispositivo de Escape de Tartarugas com dimensões diferenciadas; e obrigatoriedade de apresentação do Mapa de Bordo, com o intuito de possibilitar a verificação da efetividade das medidas implementadas.
O processo de retomada da atividade no litoral gaúcho foi amplamente discutido por representantes da SAP, do setor pesqueiro, do Ministério Público Federal (MPF), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), do Supremo Tribunal Federal (STF), da academia e da sociedade civil.
As discussões, pautadas em embasamento técnico-cientifico, resultaram na elaboração do “Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”. O documento contém um conjunto de medidas, englobando regras de gestão, monitoramento, estudos, avaliações e controle, visando atender o tripé da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
“Foi uma longa espera, mas vencemos o tempo com a ciência. Depois desses estudos prontos, agora, todo mundo ganha. A pesca volta, mas volta uma pesca moderna e com sustentabilidade”, afirma a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.
O secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif Jr, ressalta que é possível promover a pesca de forma sustentável, gerando emprego e sem agredir o meio ambiente. “O Brasil agora tem uma normativa alinhada com o que há de mais sustentável, sem prejudicar as atividades produtivas”.
Fonte: Ascom Ministério da Agricultura