O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nesta terça-feira (12/04) e quinta-feira (14/04), de um imóvel, em Xangri-Lá, de propriedade do ex-deputado federal José Otávio Germano. Ele é réu em ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava Jato.
A decisão do desembargador Rogerio Favreto, que nega pedido de suspensão pela defesa do ex-parlamentar, é deste domingo (10/04). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2017. A denúncia do MPF teve como base o depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros ex-deputados do Partido Progressista (PP) receberam valores provenientes de propinas.
Relembre o caso
A 1ª Vara Federal de Curitiba decretou a indisponibilidade de mais de R$ 10 milhões em bens de José Otávio Germano para assegurar a reparação dos danos e o pagamento de multa em caso de condenação.
A defesa, então, conforme o TRF-4, requisitou autorização judicial para vender um dos bens que foi bloqueado — a casa em Xangri-Lá —, alegando que o ex-deputado não teria condições de arcar com custos de manutenção e que a venda seria a melhor maneira para “salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas” no processo. A Justiça autorizou o pedido de alienação antecipada do bem e o leilão foi marcado, inicialmente, para 18 de agosto de 2021.
No entanto, poucos dias antes da data marcada, José Otávio fez uma nova petição afirmando não ter mais interesse na venda, pois possuiria condições de manter e fazer melhorias no imóvel, e o juiz Friedmann Wendpap determinou a suspensão do leilão.
Já em fevereiro deste ano, porém, a Justiça Federal de Curitiba retomou a alienação judicial. Segundo Wendpap, após ser intimado, o réu não demonstrou nos autos indicativos de que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e “não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel”. Assim, o leilão eletrônico foi remarcado para os dias 12 e 14 de abril.
Mais uma vez, os advogados de Germano pleitearam um novo cancelamento da alienação, mas o pedido foi negado pelo magistrado, e a defesa recorreu ao TRF-4.
O ex-deputado afirmou que “não foi realizada avaliação judicial in loco do imóvel, e que o valor constante do edital de leilão, R$ 1.175.490,60, caracteriza preço vil, pois o bem foi avaliado no valor de R$ 4 milhões”. Ele argumentou no pedido que “está regularizando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU] e que a ação não possui sentença prolatada, estando na fase de instrução, e que mesmo assim o imóvel de sua propriedade está sendo levado a leilão”.
O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, então, negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo o leilão marcado. De acordo com o magistrado, a autorização para alienação do bem mediante leilão judicial “está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento”.
Sobre a alegação de inexistência de avaliação in loco do imóvel, o relator ressaltou que não há razão para tal, já que “a avaliação judicial foi realizada por oficial de Justiça após comparecimento no endereço do imóvel, conforme laudo de avaliação constante nos autos”.
Em relação ao questionamento do valor constante no edital do leilão, Favreto concluiu que “os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante [José Otávio Germano] não contêm elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça”.
Fonte: G1/JPN Imbé
Foto: Ilustrativa/TRF-4