Na quarta-feira, 27/04, a 2ª Vara Cível da Comarca de Torres proferiu sentença sobre o mandado de segurança (Nº 5000250-32.2021.8.21.0072/RS) contra suposto ato ilegal na eleição da mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Dom Pedro de Alcântara, alegando a não observância do princípio da proporcionalidade de 50% dos partidos na Chapa 1.
A Justiça, na época, determinou a realização de nova eleição para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Com a sentença proferida ontem, além de manter a decisão da exclusão da eleição da Mesa Diretora eleita em 01/01/2021, também foram declarados nulos todos os atos praticados pela referida Mesa.
Dentre os principais atos anulados está a posse do Prefeito Municipal eleito, Alexandre Model Evaldt e do vice-prefeito, Rodrigo Boff Daitx.
De acordo com o procurador geral do Município, Giovani Pacheco, a PGM, por meio de um Embargo de Declaração, solicitará à Justiça que os atos praticados pelo prefeito, desde 01/01/2021 até o momento, não sejam anulados, visto que o prefeito e vice-prefeito foram legitimamente eleitos e diplomados. Além disso, segundo o procurador, a posse pode ser compreendida como uma formalização do compromisso perante a comunidade.
Acesse a sentença na íntegra: