Clubes Sociais, sociedades recreativas, entidades culturais, educacionais e assistenciais, além de agremiações desportivas e sociedades amigos de bairros podem solicitar a remissão de débitos e isenção do pagamento de impostos municipais em Arroio do Sal.
A iniciativa está prevista na Lei Municipal Nº 2.684 de 22 de maio de 2019, que permite ao Poder Executivo conceder perdão à dividas de impostos municipais às entidades decretadas como entidades públicas, além de isentá-las do pagamento de tributos municipais, desde que comprovem a propriedade do imóvel da entidade no Município. Porém, caso as entidades sejam locadoras ou sublocadoras de imóveis para exercer suas atividades, não é concedida isenção de impostos.
Recentemente, a Sociedade Esportiva e Recreativa Areias Brancas recebeu o certificado de utilidade pública e alcançaram a remissão e a isenção permanente de impostos municipais.
O prefeito Affonso Flavio Angst (Bolão), lamenta que desde a publicação da Lei em 2019, foram poucas as entidades do Município que protocolaram na Prefeitura a solicitação para serem reconhecidas como entidades de utilidade pública e fazerem uso dos benefícios fiscais. O prefeito Bolão reforça ainda que a solicitação é bastante simples e gostaria que todas as entidades do Município fossem beneficiadas.
Como solicitar?
As entidades interessadas devem apresentar documentos pertinentes ao seu funcionamento como, por exemplo: estatuto, matrícula do imóvel, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), licenciamento ambiental, quando for o caso, dentre outros previstos na Lei.
A solicitação deve ser protocolada no Setor de Arrecadação na Prefeitura de Arroio do Sal, situada na Rua Alegrete, Nº 111, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 17h15min.
Após protocolo, o pedido é analisado e estando dentro dos requisitos determinados em Lei, o Município concede os benefícios e emite o certificado.
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Fonte: Ascom PMAS / Melissa Maciel