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Sites e redes sociais ligadas aos governos dos estados terão áreas inativas para atender a legislação eleitoral

por Melissa Maciel
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Desde a zero hora do último sábado, 2/7, sites ligados ao Executivo estadual de todo o Brasil, incluindo os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, passam adotar uma série de procedimentos em atendimento às restrições determinadas pela legislação do período eleitoral. Redes sociais ficarão inativas temporariamente ou serão criados perfis temporários.

As medidas obedecem a determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito, a qual terá o primeiro turno em 2 de outubro, de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Desde a data, 2/07, até o resultado final das eleições, incluindo o segundo turno, se houver no RS e SC, 30/10, só serão publicados novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos.

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