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Sancionada a lei que cria a Campanha Junho Verde, proposta apresentada pela CNBB ao Congresso Nacional

por Melissa Maciel
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A proposta da Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para instituir a campanha Junho Verde virou lei. Com o número 14.393/2022, a norma altera a Política Nacional de Educação Ambiental e institui a celebração do mês temático como parte das atividades educativas na relação com o meio ambiente. O texto foi sancionado na segunda-feira, 4 de julho.

O objetivo da Campanha Junho Verde, segundo o texto sancionado, é “desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações”.

Para o arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo, a campanha Junho Verde “é passo importante na consolidação do entendimento de que todos devem buscar o desenvolvimento integral, que considera a essencialidade do equilíbrio na Casa Comum”. Ele espera que a Lei “possa inspirar o nascimento de um novo tempo, com avanços na defesa da centralidade da vida”.

Destaque no texto é a indicação que as iniciativas da campanha devem observar o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais. É este o conceito que permeia as reflexões e os apontamentos do Papa Francisco na encíclica Laudato Si’ – sobre o cuidado da casa comum.

Ações em vários níveis

A lei estabelece que a Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas.

A campanha deverá incluir ações voltadas para divulgação de informações, sensibilização para boa relação com os recursos naturais e promoção de debates sobre temas relacionados a ecologia, por exemplo. São 16 iniciativas listadas na lei.

>> Confira o texto na íntegra. 

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Fonte: CNBB