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Deferida liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina para garantir UTI neonatal e pediátrica em todo o Estado

por Melissa Maciel
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública determinando ao Estado de Santa Catarina que garanta o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.

Assim, o Estado deve fornecer, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera.

O Estado também deve apresentar, em 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.

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