O Município de Araranguá terá seis meses para adequar a Escola Básica Municipal Jardim das Avenidas às normas de acessibilidade, sob pena do sequestro de verbas públicas para a realização das reformas necessárias. A medida liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na decisão, a Justiça admite os argumentos e as provas apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá e reconhece que as irregularidades com relação ao descumprimento das normas de acessibilidade na escola “não são novidades à omissa Municipalidade”.
Falta de providências do poder público motivou ação
Desde que instaurou o Inquérito Civil n. 06.2018.00000763-0, no ano de 2018, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá exigiu da Administração Pública a adequação e a adaptação do imóvel em que a instituição de ensino está instalada, a fim de propiciar o adequado acesso e circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Município de Araranguá relatou que as atividades da escola seriam transferidas para um novo prédio assim que a construção fosse finalizada, o que não aconteceu.
Conforme o Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, a obra encontra-se em estado avançado, contudo está parada e em plena situação de abandono.
No início deste ano letivo, a Oficial de Diligências do Ministério Público foi até a escola e constatou que a estrutura ainda não estava adaptada para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em seu relatório, a servidora registrou que há diversas barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção e a acessibilidade, como calçadas sem rebaixamento e a ausência de piso tátil, o que prejudica – se não impede – a inclusão do aluno com deficiência e a participação de todos os envolvidos na comunidade escolar em condição semelhante.
Na sentença, a Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá determina que o Município de Araranguá, no prazo de seis meses, realize as reformas necessárias na Escola Básica Municipal Jardim das Avenidas, localizada na Rua Flor de Maio, bairro Jardim das Avenidas, visando à adequação da unidade às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/ABNT, sob pena do sequestro de verbas públicas.
O Ministério Público e a pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência, seja de natureza física ou mental, exigem cuidados especiais e têm direitos específicos definidos em lei. A falta de acessibilidade em prédios públicos ou privados de uso coletivo é um exemplo de caso em que cabe a intervenção do Ministério Público. Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender os direitos humanos e a cidadania.
O Promotor de Justiça da área da cidadania cuida para que os cuidados e direitos da pessoa com deficiência sejam efetivamente cumpridos, baseado nos princípios da igualdade, da dignidade, da solidariedade e da justiça social, com o objetivo de garantir a efetiva inclusão e integração das pessoas com deficiência.
Fonte: MPSC
Fotos: Extraídas do processo mostrando algumas situações que contrariam as normas de acessibilidade/Divulgação MPSC
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