Encerra nesta quinta-feira, 18, o prazo para o requerimento, alteração ou cancelamento do voto em trânsito que possibilita ao eleitor votar em cidade ou seção distinta da cadastrada em seu título. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do País. Para isso, é preciso levar um documento com foto e indicar onde pretende estar no dia das urnas. É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.
Conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, há duas modalidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; quem estiver em outro Estado pode votar apenas para presidente da República.