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PRF flagra motorista de caminhão dirigindo há mais de 40 horas sem dormir

por Marina Moesch
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Na manhã de quinta-feira, 1, a Polícia Rodoviária Federal autuou um motorista que dirigia um caminhão por mais de 2.500 km sem dormir. O veículo foi abordado em Osório/RS e ficou retido até que o condutor fizesse o descanso exigido por lei

Os policiais realizavam fiscalização na BR 101 quando abordaram um caminhão carregado de mamão que era conduzido por um homem de 32 anos. Ao verificarem os discos do tacógrafo, descobriram que o motorista havia iniciado a viagem na Bahia no dia 30/08 e, desde então, fez apenas pequenas paradas, que segundo ele foram para fazer as refeições. Ainda encontraram registros do veículo transitando em velocidades altas, chegando até a 120 km/h.

O condutor informou que a última vez que dormiu foi antes de carregar o veículo. Nas consultas, os PRFs verificaram que em 2020 ele foi autuado pela PRF pelo mesmo motivo.

Segundo a lei do descanso do motorista profissional (Lei 13.103 de 2015), o motorista de caminhão deve descansar pelo menos 11h a cada 24h de direção, sendo pelo menos 8h de forma ininterrupta. O descumprimento dessa regra aumento o risco de acidentes causados pelo sono e por falta de atenção.

O infrator recebe multa de natureza média no valor de R$ 130,06 e tem o veículo retido até que o motorista realize o descanso exigido. Desde o início do ano, mais de 3 mil condutores de caminhões e ônibus foram autuados por essa infração nas rodovias federais gaúchas.

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