A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ingressou nesta quarta-feira, 28, com Ação Civil Pública com pedido liminar de tutela antecipada de urgência na tentativa de garantir o benefício do passe livre no sistema de transporte coletivo para os dias de eleições no município de Porto Alegre.
Para tanto, a Defensoria busca determinar a “declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 931 de 2021, o qual revogou o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 362 de 1995.” A alteração na legislação que reduziu o número de dias com passe livre na cidade aconteceu em dezembro de 2021 e passou a vigorar esse ano.
A Defensoria afirma na ação que a mudança “acabou por restringir, ainda que indiretamente, o direito de acesso ao voto pelas eleitoras e pelos eleitores municipais de Porto Alegre, especialmente da camada mais pobre da população, a qual já vem sofrendo por conta da crise gerada em decorrência de inúmeros fatores, entre eles a inflação que incide sobre a cesta básica.”
A ação, que foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Capital, busca ainda assegurar ampla publicidade das linhas que serão oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação.
A instituição informou que também ingressaria com a mesma providência ajuizada nas comarcas de Canoas, Pelotas e Santa Maria, maiores colégios eleitorais do Estado. O município de Caxias do Sul, que integra o grupo de maiores colégios eleitorais, garantiu passe livre nos ônibus nos dias de eleições.
Fonte: g1
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