Moradores de oito cidades catarinenses atingidas por desastres naturais poderão sacar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o final do ano. Cada cidadão, que tiver valores disponíveis, poderá retirar até R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses. As cidades em que será possível obter o benefício são Balneário Piçarras, Cordilheira Alta, Criciúma, Forquilhinha, Joinville, Penha, Porto Belo e São José do Cerrito.
O dinheiro será liberado pelo banco ao longo das próximas semanas por meio da modalidade Saque Calamidade, disponibilizada quando a região em que o trabalhador vive é atingida por algum tipo de desastre natural. Conforme a Caixa, o valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é decretado pelo município ou estado, e publicado dentro de 30 dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre. Além disso, a situação precisa ser reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento Regional.
São considerados desastres naturais situações como enchentes, alagamentos, enxurradas, granizo, vendavais e tornados.
Confira abaixo as datas em que será possível fazer as solicitações em cada cidade:
- Cordilheira Alta: a partir de 16 de novembro
- São José do Cerrito: a partir de 21 de novembro
- Joinville: a partir de 11 de dezembro
- Balneário Piçarras: a partir de 19 de dezembro
- Criciúma: a partir de 21 de dezembro
- Forquilhinha: a partir de 21 de dezembro
- Porto Belo: a partir de 21 de dezembro
- Penha: a partir de 26 de dezembro
Como fazer a solicitação
Não é necessário comparecer a uma agência para dar entrada na solicitação. Ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).
Após o download do app FGTS e com informações de cadastro inseridas, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque”. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Depois disso, selecione no aplicativo a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Fonte: g1