O Decreto Nº110/2022 dispõe sobre o horário especial de expediente no âmbito do Poder Executivo Municipal nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2022.
Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.
Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, o expediente será da seguinte forma: I – jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 11 horas; II – jogando no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.
Nas datas previstas no Decreto Nº110/2022, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada.