O prazo para solicitar o saque do abono salarial referente ao ano de 2020 termina nesta quinta-feira (29). Para trabalhadores do serviço público, vinculados ao Pasep, o benefício é transferido pelo Banco do Brasil. Já para quem é empregado na iniciativa privada, com vinculação ao PIS, o pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Para quem é vinculado tanto ao PIS quanto ao Pasep, as informações podem ser consultadas pela Central Alô Trabalho (telefone 158) ou digitalmente, pela Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas de aplicativos. O prazo para solicitar o saque do abono salarial referente ao ano de 2020 termina nesta quinta-feira (29). Para trabalhadores do serviço público, vinculados ao Pasep, o benefício é transferido pelo Banco do Brasil. Já para quem é empregado na iniciativa privada, com vinculação ao PIS, o pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Leia abaixo como consultar o benefício e realizar o saque:
Como consultar o benefício?
Para quem é vinculado tanto ao PIS quanto ao Pasep, as informações podem ser consultadas pela Central Alô Trabalho (telefone 158) ou digitalmente, pela Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas de aplicativos.
Para quem é vinculado somente ao PIS, é possível acessar as informações pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já para quem atua apenas no serviço público, o Banco do Brasil oferece as informações pela internet e pela central de atendimento telefônico (4004 0001 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 729 0001 para o interior).
Como realizar o saque?
No caso de trabalhadores vinculados ao Pasep, o benefício é concedido via Banco do Brasil. Quem tem conta na instituição recebe o crédito de maneira automática. Já os que não têm conta no BB podem sacar o valor via TED, sem custos, em terminais de atendimento do banco ou pela internet.
O PIS, por sua vez, é transferido ao trabalhador pela Caixa Econômica Federal. Os pagamentos são realizados, prioritariamente, via crédito em conta para quem é cliente do banco – a regra vale tanto para correntistas como para quem tem conta Poupança Social Digital.
Fonte: G1