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Mudança na Lei 14.532 tipifica como crime de racismo a injúria racial

por Marina Moesch
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Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira,12, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

Entende-se como injúria racial a seguinte definição pautada pela justiça:  A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Para abordar essa significativa mudança na lei recebemos na manhã desta sexta-feira, 13, no programa Revista Maristela advogados que explicaram quais alterações implicam a sanção e como isso contribui para a sociedade. Conforme o advogado, Cássio Sérgio Lopes, a lei equipara o crime de racismo com injúria racial, antes havia uma diferenciação a quem a violação se direcionava dando agora uma maior segurança jurídica a todos os cidadãos, pois individualiza a ação. Também colaborou com a entrevista o advogado, Antônio Régis, que destacou: “estamos muito contentes com essa alteração, pois trouxe uma inovação legal de algo que esperávamos há muito tempo. Uma questão que tranquiliza o meio jurídico e as organizações que trabalham em prol da igualdade racial, para que as raças convivam de forma verdadeiramente igual em todos os espaços”.

Também participou da entrevista o advogado, Alexandre Duarte Gomes, integrante da Comissão por Igualdade Racial de Torres. Segundo Alexandre antes as ofensas individuais não eram consideradas crime de racismo no país, com a lei as condutas passam a ser criminalizadas, logo, ofensas como piadas discriminatórias, por exemplo, serão devidamente enquadradas como crime de racismo, sendo classificado juridicamente e recebendo a condenação necessária. “Ainda existem muitos desafios para o bom andamento da lei, mas é uma grande conquista para o combate ao racismo”, finaliza o advogado.