197
Está em vigor no Município de Arroio do Sal, desde 30 de dezembro de 2022, o Decreto Municipal nº 128/2022, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a ordem e sossego público no Município.
Está proibido a utilização, em veículos de qualquer espécie de equipamentos que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público em todo o território do Município de Arroio do Sal.
O descumprimento das determinações implicará na aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito. A fiscalização será realizada pelos Fiscais do Município e Brigada Militar em caso de descumprimento do Decreto.
Fonte: Ascom PMAS