O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
A proibição ocorre nesta sexta-feira,17, das 16h às 22h e na terça feira,21. Já no sábado,18, e na quarta-feira, 22, das 6h às 12h. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam as seguintes dimensões: 2,6 m de largura, 4,4 m de altura, 19,8 m de comprimento e 57 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC). As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 150/2023, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.
Com informações: Correio do Imbé