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Contribuinte em débito com Arroio do Sal pode negociar dívida com descontos de até 100% de juros e multa

por Melissa Maciel
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Cidadãos em débito com a Prefeitura de Arroio do Sal poderão quitar suas dívidas com até 100% de desconto nos juros e multas. Há também opções de parcelamento, conforme categoria de enquadramento dos débitos inscritos em dívida ativa. O devedor tem até 31 de julho para requerer sua adesão ao Refis Municipal.

As negociações fazem parte do Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Arroio do Sal (Refis) de 2023, conforme a Lei 3.102/2023, por meio da Secretaria da Fazenda. Segundo o prefeito Affonso Flávio Angst (Bolão), o Refis oferta ótimas condições para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao Município e evitar ajuizamento de processos judiciais. “Assim como em outros anos, sei que teremos uma grande adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, até porquê é uma importante oportunidade de negociação de dívida oferecida pela Administração”, destaca o prefeito Bolão.

O secretário da Fazenda, Felipe Valim, explica que o Refis 2023 abrange débitos de tributos municipais e outros débitos não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Confira as categorias e os benefícios concedidos:

Categoria 1: débitos de até R$ 40.000,00

Opção 1 – à vista, com 100% de desconto da multa e dos juros devidos

Opção 2 – 18 parcelas, com uma entrada de 10%, e o restante em 17 vezes com dedução de 90% da multa e dos juros devidos

Opção 3 – 36 parcelas, com uma entrada de 15%, e o restante em 35 vezes com dedução de 80% da multa e dos juros devidos

Categoria 2: débitos entre R$ 40.000,01 e R$ 100.000,00

Opção 1 – à vista, com 100% de desconto da multa e dos juros devidos

Opção 2 – 36 parcelas, com uma entrada de 15%, e o restante em 35 vezes com dedução de 80% da multa e dos juros devidos

Opção 3 – 72 parcelas, com uma entrada de 15%, e o restante em 71 vezes com dedução de 75% da multa e dos juros devidos

Categoria 3: débitos a partir R$ 100.000,01

Opção 1 – Á vista, com 100% de desconto da multa e dos juros devidos

Opção 2 – 72 parcelas, com uma entrada de 15%, e o restante em 71 vezes com dedução de 75% da multa e dos juros devidos

Opção 3 – 120 parcelas, com uma entrada de 15%, e o restante em 119 vezes com dedução de 70% da multa e dos juros devidos

O pedido de adesão ao Refis deverá ser solicitado, preferencialmente, por meio do link: https://arroiodosal.rs.gov./servicos-online/, protocolo central/parcelamento de dívida ativa, até às 23:59Hs do dia 31 de julho de 2023.

Para quem preferir, a adesão pode ser solicitada de forma presencial junto ao setor de arrecadação da Prefeitura, durante horário de expediente. O setor, situado na Rua Alegrete, Nº 111, atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min e das 13h30min às 17h15min. Para mais informações, contate: (51) 3687-3502 (WhatsApp).

Fonte: Ascom PMAS

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