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15 anos depois, Lei das embalagens biodegradáveis não é cumprida em Torres

por Melissa Maciel
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Representantes de entidades comerciais pedem mais prazo para adaptação à norma vigente.

Prestes a completar 15 anos que a Lei Municipal Nº 4.172, de 26 de setembro de 2008, está em vigor no município de Torres, tornando obrigatório aos estabelecimentos comerciais a utilização de embalagens plásticas oxi-biodegradáveis, representantes do CDL, Sindilojas, Acisat, Praça XV e Rede Móveis pediram mais prazo para se adaptarem à norma, em reunião realizada em 07/06, com a secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Torres.

Na reunião, a secretária da pasta, Fernanda Brocca, informou que a fiscalização será intensificada nos próximos meses. De acordo com a secretária, a Lei visa reduzir o impacto ambiental causado pelas embalagens plásticas convencionais, que demoram muito tempo para se decompor e podem poluir o solo, a água e a fauna.

A embalagem oxi-biodegradável é aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de biodegradação por microorganismos, e cujo resíduo final seja ecotóxico.

Os estabelecimentos comerciais localizados em Torres tinham o prazo de um ano, a contar da data de publicação da Lei, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis. Mesmo com o fim do prazo vencido em 2009, o Município de Torres ainda não conseguiu reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado das sacolas plásticas, que demoram centenas de anos para se decompor.

Na ocasião foi divulgado um link com pesquisa a ser respondida pelos comerciantes e empresários sobre a Lei, para posterior construção de estratégias para fazer valer a lei embalagens plásticas oxi-biodegradáveis.

Está prevista na Regulamentação, que em caso de descumprimento desta Lei, os comércios poderão ser advertidos; multados no valor de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), o que equivale a R$ 4.282,99, e poderá ter a suspensão do Alvará de Funcionamento.

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