Nesta sexta-feira (23/6), o Supremo Tribunal Federal vai decidir o futuro da Lei 15.223, que prevê o afastamento da pesca de arrasto ao longo de 12 milhas da costa gaúcha. Será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (adi) 6.218, tendo como relator o ministro Kássio Nunes Marques. A ação é proposta pelo Partido Liberal de Santa Catarina contra os arts. 1º, parágrafo único, e 30, VI, “e”, da Lei n. 15.223, de 5 de setembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que vedam o uso de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas no território do Estado do Rio Grande do Sul, incluídas as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira.
A pesca de arrasto é proibida nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado, desde 2018, quando o parlamento gaúcho aprovou a Lei nº 15.223/2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.
O Partido Liberal de SC ajuizou a ação em 2019, com requerimento de liminar para suspender os efeitos do artigo que proíbe a pesca nas 12 milhas. Na ocasião, o então relator ministro Celso de Mello rejeitou a ação. Logo depois, o partido apresentou um pedido de reconsideração, que foi aceito pelo ministro Kassio Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, e que considerou ser competência privativa da União o direito de legislar sobre o mar territorial, liberando a pesca de arrasto nas 12 milhas. O RS interpôs agravo interno (petição/STF n. 110.522/2020) pleiteando a reforma da decisão, a fim de ver restabelecida a validade dos dispositivos questionados.
Atualmente a pesca de arrasto nas 12 milhas está proibida por uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região e amparada em uma portaria do Ministério da Agricultura Pesca e Pecuário e Ministério do Meio Ambiente.
Em sua última manifestação, no dia 16 de junho de 2023, ministro Kassio Nunes Marques admitiu 5 municípios como partes da ação, entre eles Imbé e justificou: “O tema é sensível, a demandar a colheita de informações técnicas e subsídios a respeito das repercussões econômicas, sociais, ambientais e culturais da prática de pesca de arrasto, objetivando a cognição ampla de todos os aspectos relacionados à realização da pesca de arrasto na Região Sul do País.” Também foram admitidos o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) e o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais e o Ministério Público do RS.
O julgamento no STF se dará de forma virtual. Fazem parte da ação o PL (SC), Assembleia Legislativa do RS, Estado do RS, Federação dos Sindicatos dos Pescadores do RS, Estado de SC, Sindicato dos Armadores do RS, Federação dos Pescadores e Aquicultores do RS, Defensoria Pública da União, Oceana Brasil, Sindicato dos Armadores e da Indústria de PESCADE Itajaí e Região, os municípios de Rio Grande, Imbé, Pelotas, São José do Norte, Tramandaí no RS e Penha, Bombinhas, Navegantes e Porto Belo em SC.
Fonte: DPN/JP
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