Foi publicado no Diário Oficial da União no final de junho, a Instrução Normativa da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação – SEAPI n° 13/2023, que dispõe sobre o estabelecimento de Vazio Sanitário no período de 1º a 31 de julho, para o cultivo do maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis) nos munícios do Litoral Norte.
De acordo com o Município de Torres, o vazio sanitário é uma das medidas mais importantes de manejo para permitir a manutenção da cultura e para obter a sua máxima eficiência, devendo ser praticado de forma sincronizada. Com a Normativa, o cultivo passa a ser sincronizado entre todos os fruticultores da região produtora de maracujá.
A medida aplica-se aos munícios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
A partir da publicação desta Instrução Normativa – IN, passa a autoridade fitossanitária estadual, definida pelo Departamento de Defesa Vegetal da SEAPI, autorizada a determinar a aplicação de medida fitossanitária de destruição de plantas e mudas de maracujazeiro quando:
I. – do descumprimento do vazio sanitário, mesmo que a constatação ocorra após o término do período de vazio sanitário;
II. – as mudas forem produzidas em desacordo com a legislação e não for aplicável o disposto no Art. 12 desta Instrução Normativa (em anexo).
O período de vazio sanitário para a cultura do maracujá-azedo fica definido como obrigatório no período de 1° a 31 de julho de cada ano.
Para formalizar e oficializar este momento, convidamos a todos envolvidos na cadeia produtiva da cultura do maracujá da região, para a reunião que será realizada na sede do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Torres, no dia 06 de julho de 2023 às 10h.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone (51) 3626-9150 ramal 255 ou através do e-mail [email protected].
Com informações da PMT.
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