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Homem com CNH cassada e com sinais de embriaguez colide frontalmente contra outro veículo

por Melissa Maciel
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Condutor de um veículo Kadett, com a Carteira Nacional de Habilitação cassada e com sinais de embriaguez, colide frontalmente contra um veículo Uno na ERS 389 – Estrada do Mar, na noite de domingo, por volta das 23h. A colisão do Kadett contra o Uno ocorreu quando trafegava sentido Balneário Noiva do Mar e Remanso, em Xangri-Lá, após invadir a pista contrária atingindo o outro veículo e causando ferimentos no motorista e passageira do Uno, sendo encaminhados por populares ao Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa.

No local do acidente, o condutor do Kadett recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo encaminhado ao Pronto Atendimento de Capão da Canoa para atendimento médico e laudo e, posteriormente, apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Capão da Canoa com a prova testemunhal por embriaguez ao volante, tendo sido preso em flagrante. Os veículos foram aprendidos e apresentados na Delegacia de Polícia.

De acordo com a comandante do Grupo Rodoviário da Brigada Militar, Sargento Kurtz, mediante a recusa ao teste do etilômetro, havendo indícios de embriaguez, tais como: olhos vermelhos, fala enrolada, hálito etílico, vestes desalinhadas, entre outros sinais, o agente policial faz a prova testemunhal, apresentando prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. A autuação é realizada a partir artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com a suspensão da CNH e multa no valor de R$ 2.934,70.

Conforme a Lei

Art. 165-A.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de

habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

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