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Lei para auxílio financeiro a vítimas de eventos climáticos no RS é sancionada

por Anderson Weiler
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Foi sancionado na tarde da última quarta-feira, 12, e publicado no Diário Oficial do Estado, a lei que institui auxílio para situações de calamidade ou emergência, destinado à população do Rio Grande do Sul vítima de contingências provocadas por eventos climáticos. Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei 307/2023 foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa na terça-feira, 11.

A proposta do Executivo, foi apresentada após os estragos em consequência do ciclone extratropical entre os dias 15 e 16 de junho, causando mortes e deixando milhares de desabrigados no Estado.

Segundo o Governo do Estado, a regulamentação da lei está em preparação. O decreto vai detalhar o público beneficiado e os procedimentos para recebimento do auxílio. O valor será de R$ 2,5 mil por família e deve ser creditado no Cartão Cidadão das famílias que se enquadram nos requisitos do decreto.

Os objetivos da lei aprovada pela Assembleia são os seguintes: reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas; garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos; contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.

O auxílio corresponderá a um repasse por família, podendo o pagamento ser único ou em prestações. No cálculo do valor, serão consideradas a disponibilidade orçamentária do Estado e a gravidade do evento climático. Para terem acesso ao auxílio, as famílias deverão atender a critérios de cadastros públicos oficiais.

Foto: Maurício Tonetto/Secom

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