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Trabalhadores da região podem solicitar saque do FGTS por calamidade

por Anderson Weiler
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Moradores devem estar atentos as datas limites para solicitação

Os moradores das cidades gaúchas de Caraá, Dom Pedro de Alcântara, Maquiné e Praia Grande, no sul catarinense, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Esses municípios foram afetados pela passagem do ciclone extratropical na região.

Os trabalhadores desses municípios têm até o dia 20 de setembro deste ano para fazer a solicitação, com exceção dos munícipes de Dom Pedro de Alcântara, onde o prazo se encerra na próxima segunda-feira, dia 17.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.  A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Caso o trabalhador não consiga realizar o saque pelo app, pode se dirigir a agência da Caixa mais próxima de sua residência portanto os seguintes documentos:

*Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​

*Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​

*Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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