O município de Torres informou na manhã desta quarta-feira, 19, que o Tribunal Regional da Quarta Região, TRF4, o segundo grau da Justiça Federal dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, suspendeu até o momento duas ações judiciais que o Ministério Público Federal move contra dois possuidores de imóveis às margens do Rio Mampituba e contra o próprio município.
Ainda segundo o executivo torrense, nas referidas ações, a Procuradoria Geral do Município de Torres requereu a extinção dos processos em razão da publicação da Lei Municipal 5.285 de 23 de agosto de 2022 que regrou a ocupação às margens do Rio Mampituba em área urbana consolidada com base na Lei Federal nº 14.285/2021.
Diante da recente divergência de decisões dos desembargadores nas ações envolvendo APP-r Área de Preservação Permanente, o TRF com intuito de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação e considerando a tramitação no STF da ADI nº 7.146/DF, determinou a suspensão dos processos que envolvem as margens do Rio Mampituba em Torres até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
Foto: Divulgação
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