O auxílio financeiro anunciado pelo Programa Volta por Cima será depositado nesta sexta-feira, 28. O crédito, no valor de R$ 2,5 mil por família atingida pelo ciclone extratropical de junho, é feito no Cartão Cidadão dos beneficiados. No total, 1.726 famílias de 22 municípios receberão o recurso, resultando na transferência de R$ 4,3 milhões.
Para receber o benefício, é preciso cumprir integralmente os requisitos estipulados em decreto de regulamentação publicado, no dia 20 de julho, no Diário Oficial do Estado:
- famílias desabrigadas ou desalojadas em razão do ciclone extratropical da madrugada de 15 para 16 de junho;
- em municípios com decreto de emergência ou calamidade homologado pelo Estado;
- com formulário coletado pelas equipes de Assistência Social municipais até 30 de junho;
- classificadas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como pobres ou extremamente pobres.
Mais informações sobre o Programa Volta por Cima podem ser obtidas no site voltaporcima.rs.gov.br, que disponibiliza um formulário para consultar, por CPF, se o cidadão consta entre os beneficiários. Além dessa informação, o site orienta a respeito do Cartão Cidadão e dos prazos envolvidos na operação:
- quem já tem o cartão poderá usá-lo normalmente a partir da data do crédito (28/7);
- quem ainda não tem o cartão terá o documento emitido automaticamente (devendo se dirigir à agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 4 de agosto, portando documento de identificação com foto e CPF ou, em caso de perda, boletim de ocorrência contendo diferentes dados pessoais);
- quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
O auxílio financeiro do Programa Volta por Cima será realizado com recursos da Secretaria de Assistência Social (SAS). A articulação dos diferentes órgãos para a criação e operacionalização do apoio é feita pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e pelo Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP).
O Programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho. A norma institui auxílio para situações de calamidade ou emergência no Rio Grande do Sul. De forma a agilizar o processo, o texto apresenta orientações sobre como oferecer apoio financeiro em circunstâncias semelhantes àquelas ocorridas pela emergência climática de junho.
Assim, a cada caso, basta que se editem regras específicas por meio de decreto. Cada instrumento individual define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Foto: Reprodução
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