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Após ação judicial impedir prédios de 15 metros de altura na Praia Grande, nova proposta do Plano Diretor de Torres é entregue ao legislativo

por Melissa Maciel
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Vista aérea da região da Praia Grande e Molhes em Torres – Foto: Viagens e Caminhos

A proposta do novo Plano Diretor de Torres foi entregue aos vereadores da Câmara Municipal durante a sessão ordinária semanal ocorrida na segunda-feira, 14 de agosto. Essa proposta, que está sendo submetida à aprovação do legislativo, representa uma atualização significativa, visto que o plano anterior datava de 1995. Notavelmente, a proposta atual não inclui a polêmica cláusula que tratava da expansão das restrições de altura para edifícios na região designada como zona 8, correspondente à área da Praia Grande.

No início de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do desenvolvimento do projeto, sustentando preocupações quanto aos riscos ambientais decorrentes das sombras projetadas por construções de grande porte. Nesse cenário, as construções na região eram limitadas a uma altura máxima de 9 metros (equivalente a três pisos), com um acréscimo de 4,5 metros destinados a reservatórios de água. A proposta original da administração municipal buscava elevar esse limite para 15 metros (o equivalente a cinco andares), mantendo a provisão para tanques de água.

Somente em março deste ano é que o projeto retomou seu curso, após um acordo celebrado entre o MPF e o município. Nesse acordo, ficou estabelecido que a proposta em questão seria retirada do plano. Além disso, a administração municipal assumiu o compromisso de conduzir uma nova avaliação ambiental, com o objetivo de garantir que a fauna e a flora da região não fossem impactadas pelas alterações propostas.

A ação legal movida junto ao MPF foi iniciada pelo Instituto Curicaca. O coordenador técnico do instituto, Alexandre Krob, enfatizou que a ação abordou questões ambientais sob jurisdição federal, especialmente referentes ao impacto sobre espécies ameaçadas de extinção que habitam os campos de dunas na faixa litorânea. O acordo, portanto, concentrou-se em evitar mudanças de altura nas edificações que pudessem causar impactos.

A ausência da alteração na altura das edificações representa a principal revisão proposta pelo executivo municipal. Outra alteração relevante está relacionada às dimensões dos terrenos permitidos em algumas zonas urbanas, que serão reduzidos de 360 metros quadrados para um mínimo de 250 metros quadrados.

O plano diretor encontra-se agora sujeito às deliberações dos vereadores municipais, e a possibilidade de realizar novas audiências públicas para discutir a proposta atualizada não está descartada.

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