A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou na tarde desta terça-feira, 14, as Contas de Gestão do exercício de 2018 do Executivo de Imbé de responsabilidade do então prefeito Pierre Emerim da Rosa, do vice-prefeito Luis Henrique Vedovato e do então presidente do Legislativo Carlos Regis da Rosa Silveira. O Ministério Público de Contas imputou a responsabilidade dos apontamentos somente ao ex-prefeito e opinou por multa e fixação de débito em diversos itens e que poderia resultar na devolução de recursos na ordem de R$ 2,3 milhões além de multa ao ex-gestor.
Entretanto o relator, conselheiro Renato Luis Azeredo decidiu pelo afastamento de todos os débitos e também da multa. Os débitos seriam por pagamento indevido de subsídios, pagamentos integrais por serviços parcialmente executados, indevida concessão de reequilíbrio financeiro, aquisições por preços acima do mercado, ausência de prestação de contas, não cobrança de multa contratual e destinação final ambientalmente inadequada dos resíduos sólidos (lixo).
No caso de pagamento indevido de subsídios, o relator afirmou que os apontamentos foram controversos e medidas administrativas foram tomadas pelo gestor não cabendo o débito. Em relação aos pagamentos integrais por serviços parcialmente executados na área da saúde, o relator entendeu que o ressarcimento deve ser feito pela empresa contratada, o mesmo caso na concessão de reequilíbrio financeiro na compra de carros (20 veículos). Sobre as aquisições de veículos ( ônibus e micro ônibus) por preços acima do mercado, o relator entendeu que não houve superfaturamento devido o Ministério Público de Contas ter utilizar a tabela Fipe (veículos) para o cálculo e esta tabela tem muitas variantes não sendo utilizado para casos de superfaturamento.
Em relação a não cobrança de multa contratual relativa ao atraso de entrega de obra de escola na Av. Brasil no balneário Presidente , o relator acatou as informações prestadas pelo gestor que entrou com ação judicial. Na ausência de prestação de contas de recursos repassados a entidade esportiva, o Executivo tomou as medidas judiciais não cabendo o débito ao ex-prefeito e por fim, na destinação final ambientalmente inadequada dos resíduos, foi acatada documentação comprovando que havia uma autorização emergencial da Fepam.
O relator ainda determinou ao atual gestor que prossiga com ações judiciais e administrativas para que sejam sanadas as irregularidades e os débitos cobrados das empresas. A decisão foi unânime na maioria dos itens, apenas houve um voto controverso em um deles. Ao final, todos os débitos foram afastados e não houve multa ao ex-prefeito.
Fonte: TCE
>> Receba as notícias da Maristela sobre o Litoral Norte gaúcho e o Sul catarinense no seu WhatsApp! Clique aqui e fique bem informado.