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Bispo da Diocese de Osório emite Decreto concedendo Indulgências para o Ano Jubilar

por Melissa Maciel
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O Bispo da Diocese de Osório, dom Jaime Pedro Kohl, emitiu em 1º de janeiro de 2024 o decreto que concede a possibilidade de lucrar indulgências por ocasião da celebração do Ano Jubilar dos 25 anos de instalação da diocese. O decreto, válido de 16 de janeiro de 2024 até 16 de janeiro de 2025, oferece a oportunidade ao povo de Deus de usufruir desses bens espirituais em locais específicos.

Dom Jaime reforça que a possibilidade de lucrar indulgências é uma forma simples de celebrar o Ano Jubilar, aproveitando esse tempo de graça para os fiéis da Igreja Particular de Osório. Ninguém deve sentir-se obrigado a buscar esse auxilio espiritual. É uma oportunidade para renovar nosso desejo de santidade. É sempre bom e oportuno se propor: “Hoje começo de novo!” Deixemos o Espírito Santo agir em nós, certos que a abundância da Graça alcança a todos os que se põem continuamente a caminho. Acredito que pode ser uma forma para AVANÇARMOS JUNTOS NO CAMINHO.

O que fazer para lucrar indulgências?

Todos aqueles que desejarem participar desta concessão espiritual devem realizar uma peregrinação/visita a um destes três locais: Catedral Nossa Senhora da Conceição em Osório, Santuário Nossa Senhora das Lágrimas no Alto Caraá e Santuário Nossa Senhora de Lourdes em Dom Pedro de Alcântara.

Além disso, no Decreto consta que para lucrar as indulgências – a remissão dos pecados – para si ou para um ente querido, os fiéis devem peregrinar com a intenção específica de obter a indulgência, fazer sua confissão sacramental, participar da celebração eucarística, renovar sua fé rezando o Creio, e oferecer preces nas intenções do Papa Francisco, rezando um Pai Nosso, uma Ave Maria e um Glória ao Pai.

Este decreto, promulgado em 1º de janeiro de 2024, Solenidade da Mãe de Deus, será efetivo a partir do dia 16, e tem como objetivo oportunizar aos fiéis que o desejarem fazer um gesto de conversão e crescimento espiritual em benefício próprio ou de outrem.

De acordo com o chanceler da Diocese, Pe. Laudemir Demarchi, o Bispo diocesano tem o direito de conceder indulgências em sua jurisdição, desde que os fiéis tenham o Sacramento do Batismo, não estejam excomungados e se encontrem em estado de graça, além de cumprirem os atos prescritos nos prazos e modos estabelecidos.

“As indulgências são um meio pelo qual a Igreja manifesta a solidariedade entre os fiéis e a riqueza da redenção através de Cristo e dos santos. Esta concessão, em comemoração ao jubileu de prata da criação da Diocese de Osório, busca promover a santificação do povo de Deus e oferecer um caminho espiritual para aqueles que buscam a remissão dos pecados”, esclarece Pe. Laudemir.

A Diocese convida todos os interessados a participarem deste período jubilar a usufruírem dessas graças espirituais concedidas pela Igreja, fortalecendo assim a sua fé cristã.

Confira na íntegra o Decreto:

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