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CRM e Brigada Militar vão realizar ação de combate à importunação sexual na véspera do Carnaval

por Anderson Weiler
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Na manhã da última terça-feira, 9, na sede do Centro de Referência da Mulher Pricila Selau, a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Helvia Sanae Mano, esteve reunida com a equipe técnica do CRM e com os soldados, Rafael Medeiros e Cimara Grundlera Obem, da Brigada Militar, para discutirem sobre o planejamento do trabalho durante o período de Carnaval.

Para inibir atos de importunação e prevenir qualquer tipo de violência contra mulher foi definido durante a reunião, a realização de uma operação de conscientização e informação através da Secretaria de Assistência Social e Brigada Militar no dia 08 de fevereiro no calçadão da Praia Grande, às 18h. Conforme a secretária, serão convidados todos que fazem parte da rede de combate à violência contra mulher.

O Carnaval é uma época de diversão e durante a folia são registradas muitas queixas de importunação. De acordo com a Lei 13.718, em vigor desde 2018, é considerado crime o ato de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência.

Atos considerados por muitos como parte da festa, como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma Lei, configura crime de estupro.

Fonte: Ascom PMT

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