Matéria atualizada às 23h04min, 11/01/2024.
Em julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Torres, ocorrido nesta quinta-feira, 11 de janeiro, o réu Andrei Lentz Bauer foi condenado a uma pena total de 23 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio consumado da ex-namorada, com três qualificadoras: motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, crime cometido contra a mulher por questões de gênero, em contexto de violência doméstica, previstos no art. 121, § 2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal.
Essa condenação está sujeita a recurso e se refere ao ato de ceifar a vida da ex-namorada Marine Pacheco de Matos, 18 anos, em 30 de dezembro de 2022.
Julgamento
O ex-namorado da vítima enfrentou um dia de julgamento em júri popular, presidido pela Juíza de Direito Marilde Angélica Webber Goldschmidt, Juíza-Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Torres, atuante na 1ª Vara Criminal. O julgamento teve início às 9h30min da manhã, estendendo-se próximo das 20h.
A equipe de reportagem da Rádio Maristela marcou presença no Fórum de Torres e entrevistou Jarcioli Pacheco, tio da vítima, que acompanhava o julgamento ao lado de outros familiares e amigos. Jarcioli descreveu Marine como uma jovem dedicada ao trabalho, caseira e profundamente ligada à família. Ele destacou que o réu, mesmo após o término do relacionamento, manteve contato com a vítima e é apontado como o responsável pela tragédia.
“Estamos todos aqui, familiares e amigos, para pleitear, para clamar por justiça. Que a pena máxima seja aplicada a esse rapaz que causou um mal enorme. Ele dilacerou nossos corações com essa perda. Estamos sofrendo até hoje”, desabafou o tio.
Em frente ao Fórum, familiares e amigos se manifestaram, exigindo justiça e a imposição da pena máxima ao réu. A manifestação acompanhou todo o julgamento que se estendeu por todo o dia.
Em uma entrevista para a Rádio Maristela, durante momento de pausa no julgamento, a juíza Dra. Marilde explicou que pela manhã foi realizado o sorteio dos jurados e a coleta dos depoimentos das testemunhas de acusação, bem como o interrogatório do réu. À tarde, os trabalhos iniciaram com os debates orais, começando pela manifestação do Ministério Público, seguido da assistência à acusação, que se manifestou após fala do Promotor de Justiça.
Na sequência, passou-se a palavra à Defesa. Logo após, por interesse da acusação, ocorreu a réplica, com novas falas do Ministério Público e da assistência à acusação e, finalmente, a tréplica, esta última parte exercida pela Defesa. Findados os debates, houve a leitura dos quesitos pela Juíza-Presidente. A votação dos quesitos ocorreu pelos jurados, maioria absoluta que definiu o resultado do júri. A leitura da sentença, por fim, ocorreu próximo das 20h.
Entenda o caso
Há pouco mais de um ano, o corpo da jovem foi descoberto por volta das 7h da manhã de sábado, 31/12/2022, por uma mulher que passava a pé pelo local, na rua Recreio, Praia Gaúcha, em Torres.
Segundo informações da Polícia Civil, a vítima, residente na Vila São João, em Torres, não apresentava sinais aparentes de violência, sendo seu corpo encaminhado para necropsia. As investigações da Polícia Civil resultaram na identificação do acusado e seu indiciamento pelo assassinato da jovem.
Denúncia
Durante as fases iniciais da investigação, a Polícia Civil de Torres havia indiciado não apenas Andrei, mas também sua mãe e a atual companheira. A denúncia foi oferecida após a prisão temporária dos três envolvidos. A segregação cautelar em tela teve como objetivo garantir a integridade das investigações em curso.
Após o término das investigações, o Ministério Público concluiu que havia indícios mínimos de autoria apenas em relação a Andrei e sua companheira. Portanto, a denúncia foi oferecida apenas contra esses dois réus, afastando a participação da mãe de Andrei. Nesse ínterim, a prisão preventiva de Andrei foi decretada.
É importante ressaltar, segundo a assessoria da 1ª Vara Criminal de Torres, que a não inclusão da atual companheira de Andrei no julgamento não implica em sua absolvição, pois a questão ainda pende de conclusão em ação própria. O caso de Andrei, por outro lado, foi encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri após uma sentença de pronúncia, a qual se concentrou nos indícios mínimos de autoria delitiva. Ao longo do processo, o Ministério Público reavaliou as evidências e decidiu que não havia elementos suficientes para pronunciar a companheira do réu.
A etapa inicial do processo do júri, antes do julgamento em plenário – etapa final -, terminou com o entendimento do Ministério Público de que as provas contra a companheira eram insuficientes. Isso resultou na impronúncia dela, sua soltura – pois também estava presa preventivamente – e na pronúncia de Andrei, levando apenas o acusado a julgamento perante o Conselho de Sentença.
Todavia, é importante pontuar que a impronúncia não equivale a uma absolvição. Em caso de surgimento de novas provas, e desde que o crime não esteja prescrito, a Autoridade Policial poderá realizar novas diligências e investigações e, eventualmente, o Ministério Público poderá apresentar uma nova denúncia relacionada ao fato. Nada obstante, a impronúncia da companheira de Andrei foi objeto de recurso interposto pela assistência à acusação, estando o caso pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça Gaúcho, isto é, ainda não tendo transitado em julgado.
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