A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou a penhora de 15% na atual remuneração de ex-prefeito de Torres, como forma de ressarcimento aos cofres públicos da cidade. A decisão foi proferida no dia 18 de janeiro deste ano e confirmada na última quinta-feira, 22 de fevereiro, quando a Justiça em segundo grau negou o recurso contra a decisão.
Conforme o promotor de Justiça de Torres, Marcelo Araújo Simões, o pedido da penhora levou em conta que tramita uma execução de sentença por improbidade administrativa desde 2012 e o ex-prefeito não realizou o pagamento do débito, tampouco se preocupou em apresentar proposta de parcelamento.
“Como sabido, as verbas salariais são protegidas pelo manto da impenhorabilidade, com a finalidade de garantir a subsistência de quem figura como devedor em determinado processo. Entretanto, de acordo com entendimento sedimentado junto ao Tribunal de Justiça, mostra-se possível a realização de penhora sobre percentual de salário do devedor, desde que seja preservada sua dignidade e respeitada a garantia de seu mínimo existencial”, argumentou o promotor, sendo atendido pela Justiça nas duas instâncias. A decisão ainda é passível de recurso.
Entenda o caso
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, Dr. André Sühnel Dorneles, no dia 13 de agosto de 2020, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Torres, envolvendo agentes públicos em esquema de compra de votos nas eleições de 2008. O Ministério Público do RS não divulgou os nomes dos réus.
Na época, além do ex-prefeito, foram condenados outros três réus do processo e, uma quarto réu foi absolvido pela falta de evidências que provassem a atividade de compra de votos.
Os réus condenados, na qualidade de candidatos a prefeito, vice-prefeito e cabo eleitoral, e um ex-comandante da Brigada Militar de Torres, estariam envolvidos em esquema de compra de votos nas eleições de 2008, consistente na distribuição de cestas básicas e cargas de aterro, bem como na distribuição de valores para inclusão de placas da candidatura na residência dos eleitores.
De acordo com as alegações do Ministério Público, o ex-prefeito e o ex-vice prefeito gerenciavam uma grande distribuição de cargas de aterro e cestas básicas aos eleitores da cidade, tendo como vantagem a promessa de voto para sua candidatura, esquema este organizado pelo cabo eleitoral.
Ainda, teria o ex-comandante da Brigada Militar, utilizado da corporação para intimidar eleitores e participantes da campanha da oposição, a mando do então candidato a vice-prefeito.
*Com informações do Ministério Público do RS.
>> Receba as notícias da Maristela sobre o Litoral Norte gaúcho e o Sul catarinense no seu WhatsApp! Clique aqui e fique bem informado.