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Cerca de 40 condomínios prediais não possuem laudos técnicos de vistoria preventiva em Torres

por Melissa Maciel
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O município de Torres promulgou sua primeira lei sobre a obrigatoriedade de vistoria preventiva em construções plurifamiliares (condomínios prediais) e locais de grande aglomeração pública em maio de 2010 (Lei n.º 4.324/2010), em resposta a um acidente ocorrido em julho de 2009 em Capão da Canoa. O incidente, causado por uma reforma que comprometeu a estrutura do prédio Santa Fé na Avenida Beira-Mar, resultou na perda de quatro vidas: um casal, uma mulher e uma criança.

A legislação visa garantir a segurança e a integridade das construções plurifamiliares, tanto residenciais quanto comerciais | Léo Selau

Essa lei inicial de 2010 foi substituída por uma atualização em abril de 2013 (Lei n.º 4.527/2013), que posteriormente foi revogada e substituída pela Lei Municipal nº 4.564, promulgada em setembro de 2013.

O objetivo dessa legislação é garantir a segurança e a integridade das construções plurifamiliares, tanto residenciais quanto comerciais. Ela estabelece a obrigatoriedade de vistorias preventivas regulares para avaliar as condições estruturais, hidráulicas, elétricas, de revestimento e de manutenção dessas edificações, visando a prevenção de acidentes e a proteção da vida e do patrimônio.

Confira a Reportagem Especial completa, que inclui crítica de especialista sobre a legislação de Torres, qual a exigência legal, como se dá a fiscalização do CREA-RS e qual o papel da Prefeitura Municipal, na edição de hoje (15), impresso e/ou digital, do Jornal do Mar, o jornal da Rádio Maristela. Assine pelo (51) 9 8179-6400 ou pelo site jornaldomar.com.br.

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