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Comarca de Araranguá abre edital para destinação de verbas para projetos sociais

por Melissa Maciel
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A 2ª Vara Criminal da comarca de Araranguá, sob a titularidade da juíza Livia Borges Zwetsch Beck, lançou edital de chamamento das entidades públicas e privadas com finalidade social para apresentação de projetos que podem ser beneficiados com recebimento de verbas pecuniárias. Podem participar do procedimento entidades públicas ou privadas com finalidade social e entidades cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social, incluído o conselho da comunidade, órgão da execução penal.

O pedido de cadastramento e apresentação de projeto social se dará por petição escrita, cujo formulário poderá ser solicitado ao cartório da unidade. O prazo final para a formulação do pedido será o dia 30/04/2024. O pedido e a respectiva documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante encaminhamento para o e-mail da unidade, o qual será vinculado aos autos do processo administrativo de destinação de recursos. Somente poderão se habilitar as entidades públicas e privadas estabelecidas na respectiva comarca, que abrange os municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva e Maracajá, ainda como o conselho da comunidade local.

Os recursos serão destinados prioritariamente às entidades sociais e às atividades essenciais à segurança pública, educação e saúde que demandarem urgência e maior interesse coletivo, levando-se em consideração a maior relevância no âmbito da execução penal, especialmente na execução das penas restritivas de direitos ou medidas alternativas à prisão, na assistência das vítimas, principalmente aquelas submetidas a violência doméstica e familiar, na prevenção da criminalidade e justiça restaurativa, e na execução de medidas socioeducativas.

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente.

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